Advocacia de negócios empresariais, familiares e sucessórios

Entendemos que questões familiares são delicadas e exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também empatia e dedicação. Estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos com o máximo de cuidado e ética.

Atendimento presencial em Santa Cruz do Sul/RS, POA/RS e online para todo Brasil

Nossos serviços

Como nosso escritório pode te ajudar:

Divórcio

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Guarda e convivência

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Pensão Alimentícia

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União estável/Casamento

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Holding

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Inventário

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Partilha de bens

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Planejamento patrimonial

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Testamento e doação

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Atendimento

Como funciona nosso atendimento

Atendimento prévio via WhatsApp: Nos contate pelo WhatsApp para um atendimento prévio e encaminhamento adequado

Reunião presencial ou virtual: Agendaremos uma reunião para explicar como funciona nosso trabalho, apresentar proposta e fechar o contrato.

Envio de documentos: Contrato assinado, é hora de você fornecer os documentos necessários para a sua demanda.

Andamento da demanda: Após o envio dos documentos daremos início à sua demanda, atualizando periodicamente como está a situação.

Horários de Atendimento

Segunda 09:00 - 18:00
Terça 09:00 - 18:00
Quarta 09:00 - 18:00
Quinta 09:00 - 18:00
Sexta 09:00 - 18:00

Nossos diferenciais

Por que escolher nosso escritório

Qualificação especializada

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Tratamento humanizado

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Psicanalista em formação

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Experiência de 12 anos na área

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Compromisso com sua demanda

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Contrate sem sair de casa

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Contato rápido e humanizado por WhatsApp

Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões

Nos envie uma mensagem contando como podemos te ajudar, responderemos o mais
rápido possível.

Com a palavra, meus clientes

Quem sou eu

OAB/RS nº 105.508

Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões pela FMP (Fundação do Ministério Público), com formação em Psicanálise em andamento. Comprometida em oferecer soluções jurídicas humanizadas e eficazes, aliando expertise técnica à compreensão profunda das dinâmicas familiares. Atuo na orientação e resolução de questões como divórcios, dissolução de união estável, guarda e convivência de filhos, inventários e planejamento sucessório, sempre priorizando o bem-estar e os interesses dos clientes, com uma abordagem flexível e adaptável às necessidades individuais de cada caso.

Dúvidas frequentes

Qual o valor da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não possui um mínimo e nem um máximo legal. O juiz deverá estipular o valor de acordo com as possibilidades do pai/mãe e da necessidade do filho. Portanto, é errado afirmar que a pensão é 30% do salário mínimo

A pensão atrasada pode ser cobrada na integralidade a qualquer tempo até os 18 anos do alimentado. Após os 18 anos, estará correndo prescrição.

A pensão alimentícia em dia não é condição para a convivência entre os genitores e os filhos. Há meios legais para a cobrança da pensão. Impedir a convivência do filho com o pai ou mãe gera imenso prejuízo à criança e pode ser considerado alienação parental.

Uma vez fixada a pensão alimentícia pelo juiz, o seu termo final está condicionado a uma nova decisão judicial. A ação competente para por fim ao pagamento da pensão é a Exoneração de Alimentos.

A convivência de forma pública, duradoura e com objetivo de construir família pode ser compreendida como União Estável de fato, se aplicando os mesmos direitos e deveres inerentes ao casamento regido pela Comunhão Parcial de Bens.

Ninguém pode doar a totalidade de seus bens. Cada pessoa só pode dispor de metade do seu patrimônio, restando os outros 50% reservados para os herdeiros legais.

Através do testamento o testador pode fazer valer a sua vontade, seja sobre a administração de seus bens, como delegar a tutela de seus filhos para outrem.

O inventário extrajudicial possui como requisitos o consenso entre todos os herdeiros quanto a divisão dos bens, a inexistência de menores de 18 anos e interditados e que todos os bens estejam no Brasil.  Já o inventário judicial necessariamente ocorrerá com a existência de herdeiros incapazes e ausência de concordância das partes quanto aos termos da divisão da herança, cabendo ao juiz a decisão final da partilha.

Quem responde pelas dívidas é o próprio patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores do que os bens deixados, os herdeiros não recebem nada, mas também não pagam nada. Caso sobre valores após o pagamento das dívidas, estes serão partilhados entre os herdeiros.

Abrir mão da herança é chamado de renúncia. A renúncia só pode ser feita em favor do todo, e não para beneficiar alguém específico. Caso haja o interesse de deixar sua quota parte para outra pessoa, deverá ser feita uma cessão de direitos hereditários.

Contato

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