Entendemos que questões familiares são delicadas e exigem não apenas conhecimento jurídico, mas também empatia e dedicação. Estamos aqui para oferecer suporte jurídico especializado, garantindo que seus direitos e interesses sejam protegidos com o máximo de cuidado e ética.
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Eduarda Henn23/04/2025Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A Dra. Bruna Rost é uma profissional admirável, além do conhecimento técnico, ela tem um cuidado especial ao lidar com questões sensíveis, o que faz toda a diferença. Sem dúvida, uma referência para quem busca um atendimento sério, humano e altamente qualificado. Dittberner Advocacia12/11/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, muito competente
OAB/RS nº 105.508
Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões pela FMP (Fundação do Ministério Público), com formação em Psicanálise em andamento. Comprometida em oferecer soluções jurídicas humanizadas e eficazes, aliando expertise técnica à compreensão profunda das dinâmicas familiares. Atuo na orientação e resolução de questões como divórcios, dissolução de união estável, guarda e convivência de filhos, inventários e planejamento sucessório, sempre priorizando o bem-estar e os interesses dos clientes, com uma abordagem flexível e adaptável às necessidades individuais de cada caso.
A pensão alimentícia não possui um mínimo e nem um máximo legal. O juiz deverá estipular o valor de acordo com as possibilidades do pai/mãe e da necessidade do filho. Portanto, é errado afirmar que a pensão é 30% do salário mínimo
A pensão atrasada pode ser cobrada na integralidade a qualquer tempo até os 18 anos do alimentado. Após os 18 anos, estará correndo prescrição.
A pensão alimentícia em dia não é condição para a convivência entre os genitores e os filhos. Há meios legais para a cobrança da pensão. Impedir a convivência do filho com o pai ou mãe gera imenso prejuízo à criança e pode ser considerado alienação parental.
Uma vez fixada a pensão alimentícia pelo juiz, o seu termo final está condicionado a uma nova decisão judicial. A ação competente para por fim ao pagamento da pensão é a Exoneração de Alimentos.
A convivência de forma pública, duradoura e com objetivo de construir família pode ser compreendida como União Estável de fato, se aplicando os mesmos direitos e deveres inerentes ao casamento regido pela Comunhão Parcial de Bens.
Ninguém pode doar a totalidade de seus bens. Cada pessoa só pode dispor de metade do seu patrimônio, restando os outros 50% reservados para os herdeiros legais.
Através do testamento o testador pode fazer valer a sua vontade, seja sobre a administração de seus bens, como delegar a tutela de seus filhos para outrem.
O inventário extrajudicial possui como requisitos o consenso entre todos os herdeiros quanto a divisão dos bens, a inexistência de menores de 18 anos e interditados e que todos os bens estejam no Brasil. Já o inventário judicial necessariamente ocorrerá com a existência de herdeiros incapazes e ausência de concordância das partes quanto aos termos da divisão da herança, cabendo ao juiz a decisão final da partilha.
Quem responde pelas dívidas é o próprio patrimônio deixado pelo falecido. Caso as dívidas sejam maiores do que os bens deixados, os herdeiros não recebem nada, mas também não pagam nada. Caso sobre valores após o pagamento das dívidas, estes serão partilhados entre os herdeiros.
Abrir mão da herança é chamado de renúncia. A renúncia só pode ser feita em favor do todo, e não para beneficiar alguém específico. Caso haja o interesse de deixar sua quota parte para outra pessoa, deverá ser feita uma cessão de direitos hereditários.